Histórico de edições

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há 6 anos
há 6 anos
Melhorou Pena que ainda falta muito para o estado desaparecer da nossa vida e parar de se intrometer no meu trabalho
há 6 anos
Lucas Silva, isso é o melhor que você pode fazer? Hahahahaha Rejane Barradas, obrigado, colega. Sucesso!
há 6 anos
Prezado Guilherme Lopes, parabéns por tão lúcidas e precisas considerações sobre a malfadada pejotização, verdadeiro abuso aos direitos do trabalhador. Concordo plenamente com as suas colocações . O
há 6 anos
"todos os direitos garantidos ao trabalhador foram causa de muita luta, muito sangue, muito suor, e, felizmente, estão ruindo rapidamente" Pronto Corrigi teu texto ruim
há 6 anos
Olá, Röse Advocacia para Startup, Primeiramente, gostaria de saudá-lo pelo texto, no entanto discordo extremamente de quase tudo que escreveu quando se deu a conclusão/opinião sobre o instituto da
há 6 anos
Maravilhoso o artigo!
há 6 anos
Maravilhoso o artigo!
há 6 anos
Maravilhoso o artigo!
há 6 anos
Mas quem disse que não pode? O juiz criminal deve fixar na sentença o valor de eventual indenização. Inclusive a vítima pode ajuizar uma ação de indenização.
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